Diga não ao Abuso e violência

Existem princípios que orientam a proteção das crianças e adolescentes no Brasil? A resposta é SIM. O art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei Nº 8069/90), assegurado pelo art. 227 da Constituição Federal de 1988, aponta que é dever da Família, da Sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.


O Estatuto ainda garante que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


O que é a violência física?

É o uso da força física utilizada para machucar a criança ou adolescente de forma intencional, não-acidental. Por vezes, a violência física pode deixar no corpo marcas como hematomas, arranhões, fraturas, queimaduras, cortes, entre outros.
O que a violência sexual?

É a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes.

O que é a violência psicológica?

É um conjunto de atitudes, palavras e ações que objetivam constranger, envergonhar, censurar e pressionar a criança ou o adolescente de modo permanente, gerando situações vexatórias que podem prejudicá-lo em vários aspectos de sua saúde e desenvolvimento.


Se você já sofreu abuso ou sabe algo sobre qualquer tipo de abuso ou exploração sexual que esteja acontecendo, não pense duas vezes.


Disque Denúncia 100 Este número é mantido pela Secretaria dos Direitos Humanos do Governo Federal. Você tem completo sigilo.
Disque 190 Chame a polícia quando a ação deve ser imediata.